Termos de Serviços
Contrato de Adesão de Participação em Plataforma Digital de
Marketing de Relacionamento (Networking) em forma de
anuncio e divulgação no site seu site
Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si justos e contratados nesta e na
melhor forma de direito, o que se segue:
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, de um lado Centro Educacional
ASV Ltda., (“Empresas”), pessoa jurídica de direito privado, com sede a rua Marechal
Deodoro, 46, sala 203, Centro, Petrópolis, RJ, inscrita no CNPJ sob nº 17.941.850/0001-97,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, do outro lado, o CONTRATANTE, cujos
dados foram preenchidos e validados através do cadastro de adesão anual, nesta plataforma
online.
As partes identificadas no cadastro firmam entre si o presente CONTRATO de prestação de
Serviços para CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
(SOFTWARE) EM PLATAFORMA DIGITAL VIA INTERNET PARA NETWORKING
(RELACIONAMENTO PARA NEGÓCIOS), no site www.entreempresas.com.br por meio da
exposição das informações dos participantes e tem como justas e acordadas as cláusulas e
condições a seguir enumeradas, que estipulam e aceitam:
DO OBJETO DO CONTRATO - CLÁUSULA 1ª. O presente instrumento tem como objeto a
prestação de serviços de marketing de relacionamento em plataforma web (Programa de
Computador) com o propósito de promover e incentivar as relações comerciais entre
empresas participantes, portanto se faz necessário para a participação o cadastro com CNPJ.
PRAZO DE VIGÊNCIA - CLÁUSULA 2ª. O prazo de vigência deste Contrato poderá ser de 03
(três), 06 (seis) ou 12 (doze) meses, de acordo com a solicitação do cliente, a contar de sua
data de aceite e pagamento, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e
sucessivos mediante o pagamento de renovação de anuidade em valor vigente na ocasião.
§ ÚNICO: O não pagamento da renovação de anuidade implicará no desligamento dos
participantes e de todo e qualquer benefício dos serviços da plataforma Entre Empresas, não
tendo à partir dessa data nenhuma possibilidade de uso de contatos, negócios da plataforma.
NÃO EXCLUSIVIDADE - CLÁUSULA 3ª - O Contrato não tem caráter exclusivo. Neste sentido, o
CONTRATANTE reconhece expressamente que a CONTRATADA poderá permitir a participação
de novos Contratos com outras marcas, serviços ou empresas, incluindo concorrentes de
produtos ou serviços já cadastrados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
DIVULGAÇÃO INTERNA – CLÁUSULA 4ª. - A CONTRATADA está obrigada a divulgar
internamente na plataforma entreempresas.com.br a veiculação das imagens (foto e/ou
logomarca) da CONTRATANTE e informações comerciais para compartilhamento entre os participantes da plataforma conforme o devido envio e, de acordo com a opção do plano
contratado no site.
PRIVACIDADE - CLÁUSULA 5ª: - A CONTRATADA se compromete a manter a privacidade das
informações cadastrais, não compartilhando informações com terceiros exceto quando forem
necessárias para o procedimento de cobrança ou pagamento ou de tecnologia para cadastro
no sistema.
FUNCIONAMENTO - Cláusula 6ª. - A CONTRATADA deverá manter a plataforma com as
informações expostas 24 horas por dia, durante todos os dias do ano, apenas entre os
participantes, mantendo o devido funcionamento para o relacionamento na Plataforma.
§ ÚNICO: em caso de indisponibilidade no funcionamento do sistema, a CONTRATADA
prontamente irá repor a quantidade de dias que por ventura o sistema ficar sem o devido
funcionamento, fora os casos de força maior como impossibilidade causada por fatores
externos e ações da natureza.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
RESPONSABILIDADE SOBRE INFORMAÇÕES E IMAGENS. - Cláusula 10ª - É de total
responsabilidade do CONTRATANTE a veracidade das informações cadastradas, assim como
imagens enviadas para divulgação na plataforma em tamanho padrão pré-definidos no site.
DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E PRAZO DE LIBERAÇÂO - Cláusula 11ª - A CONTRATANTE
se responsabiliza ainda em não divulgar qualquer imagem ou texto inapropriados para toda e
qualquer idade e cultura de nosso país ou qualquer conteúdo de caráter erótico,
discriminatório ou difamatório. Por esse motivo, todo conteúdo será previamente avaliado e
posteriormente liberado para exposição no site no prazo limite de até 5 (cinco) dias uteis.
RELAÇÕES COMERCIAIS. Cláusula 13ª - A CONTRATANTE se responsabiliza junto ao seu
parceiro de negócios, participante associado (também CONTRATANTE), por toda relação
comercial realizada na plataforma, como prazo e forma de entrega do produto ou serviço
solicitado, eximindo assim a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por tais negócios
comerciais ocorridas entre ambos.
DA TROCA DE TITULARIDADE. Cláusula 14ª. O CONTRATANTE poderá, sempre que solicitar,
trocar sua atividade de negócio e consequentemente as informações e imagens de sua página
empresa anunciada.
DA RESCISÃO. Cláusula 15ª. O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento de sua
participação (retirada de seu nome ou marca na plataforma) a qualquer momento, devendo,
porém, avisar ao CONTRATADO com 30 (trinta) dias de antecedência. Todavia nenhum valor
será ressarcido para a parte solicitante.
DO FORO. - Cláusula 16ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato,
as partes elegem o foro de Petrópolis, RJ.
Por estarem assim justos e contratados, firmam, nesta data, o presente instrumento, mediante ACEITE (de acordo) nesta plataforma.