O juiz de direito Sérgio Luiz Junkes determinou que a Celesc religue imediatamente a energia cortada da casa de um
consumidor de Itajaí. Caso a empresa não restabeleça o fornecimento de energia elétrica no prazo de 12 horas terá que
pagar multa diária no valor de R$ 500.
A decisão foi divulgada na tarde de sexta-feira (16). Na decisão, o juiz afirma que "o ato de conciliação, apesar de
legalmente previsto, onera de maneira considerável a pauta desta unidade. Portanto, levando em consideração que a
composição poderá ser realizada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, bem como que as partes podem
formalizá-la extrajudicialmente".
A advogada Cristiane Ferreira da Silva, de Balneário Camboriú, entrou com o pedido de tutela antecipada para garantir que a energia fosse religada. "A justiça havia determinado que não fosse interrompido o fornecimento de energia elétrica naquela unidade", disse.
"Lamentavelmente a Celesc desrespeitou a decisão prevista em lei e a energia foi desligada. Nosso pedido de tutela foi exatamente para corrigir o desrespeito flagrante da distribuidora. A justiça, entretanto, foi feita e a distribuidora terá que religar a energia", completou.
O gerente regional da Celesc, Pedro Paulo Molleri, informou que não havia recebido a intimação. "Até o final do expediente
não haviamos sido citados", disse.
"Assim que formos citados iremos cumprir a determinação. Em até 12 horas, conforme a decisão judicial, iremo providenciar
a religação da energia naquela unidade consumidora", finalizou.
Lamentavelmente a Celesc desrespeitou a decisão prevista em lei e a energia foi desligada. Nosso pedido de tutela foi exatamente para corrigir o desrespeito flagrante da distribuidora.