O prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira, sancionou lei que torna mais eficaz a legislação sobre as concessionárias e empresas de distribuição de energia que utilizam a infraestrutura dos postes públicos da cidade.
A legislação exige agora prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da notificação, para regularização da situação dos fios, cabos e equipamentos irregulares ou não utilizados por parte das empresas e distribuidoras que utilizam os postes da cidade.
Caso ocorra o descumprimento a qualquer dispositivo descrito na nova lei, a Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública), em parceria com a Fiscalização de Posturas do Município, sujeitará a empresa que cometer irregularidade ao pagamento de multa diária no valor de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM) por infração e, em caso de reincidência do local, o valor será dobrado para 60 UFM’s.
Cada Unidade Fiscal de Balneário Camboriú equivale a R$ 331,07. Neste caso a multa inicial chegaria próximo de R$ 10 mil diariamente e caso de reincidência ficar em quase R$ 20 mil diários.
A medida visa a regularização e organização da fiação que utiliza a estrutura dos postes públicos da cidade por parte das empresas que os utilizam. Confira a Lei nº 4.541/2021 neste link: https://bit.ly/3w4LF8n.
* Lanume Weiss/Diretoria de Comunicação